terça-feira, 30 de agosto de 2011

MAIS DE 100 EMPRESAS JÁ ESTÃO INSTALADAS NO DIMPE



O Distrito de Micro e Pequenas Empresas (Dimpe), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento da Prefeitura de Indaiatuba, já conta com 102 empresas instaladas e outras 22 em construção. O objetivo do Dimpe é proporcionar incentivo para a instalação e regularização das micros e pequenas empresas, especialmente no apoio para aquisição do terreno e construção de galpão.

Segundo o secretário de Desenvolvimento, Edmundo José Duarte, o Dimpe já gerou até hoje, cerca de 500 empregos e para garantir o crescimento das empresas ali instaladas, a Secretaria firmou um convênio para assessoria administrativa. “Além da preocupação de ajudar o micro e pequeno empresário se regularizar, fizemos um convênio com a Associação das Micro e Pequenas Empresas de Indaiatuba (Ampei) e Faculdade de Tecnologia (Fatec) para consultorias de gerenciamento administrativo, direcionada aos associados da Ampei. Há orientações como: compra e venda; contabilidade; elaboração de projetos entre outros. A Fatec disponibiliza um professore especialista para dar este apoio; o convênio será até 2012”, ressalta Duarte.


Histórico
Os 124 lotes que variam de 300 a 531,98 metros quadrados foram sorteados pela Prefeitura em outubro de 2009. A classificação para o sorteio foi definida em Edital de Convocação. O valor dos terrenos custava em média R$ 29 mil quando o distrito foi lançado. O parcelamento foi autorizado pela lei 5.570 de 2009 e foi sancionada pelo prefeito. 

Segundo ela, o valor do terreno pode ser dividido em até 24 meses, o saldo remanescente foi convertido em Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que atualmente é R$17,45; parcelado em até 23 vezes, mensais e consecutivas, e acrescidas de juros de 1% ao mês, com vencimento para 30 dias após o vencimento da parcela anterior e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. 

O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará multa fixada em 30% e o não pagamento de três parcelas levará à rescisão de pleno direito do contrato de venda e compra e a devolução do imóvel.


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