quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

PIS e COFINS: Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a partir de 2011

Empresas do lucro real, presumido e arbitrado seguirão cronograma que vai até 2012

A Receita Federal do Brasil dará início, a partir do ano que vem, a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/ Pasep (EFD-PIS/Cofins).
O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração, conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI.
A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União, publicado em 7 de julho deste ano. Confira o cronograma de implantação:

• Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011 as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

• Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011 as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

• Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

• Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins as demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à

escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$5 mil por mês - calendário ou fração.

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